A Ordem dos Notários considera, por um lado, que é necessário garantir que o serviço público prestado pelos notários aos cidadãos continua a ser assegurado, nomeadamente, para prática dos atos urgentes. Considera também que o cumprimento destas obrigações deve ser realizado com o mínimo de riscos para o bem-estar e segurança dos Notários e seus trabalhadores. Assim, a Ordem dos Notários vem pelo presente tornar públicas as seguintes orientações:
Os Notários, pese embora o disposto na Portaria n.º 130/2005, de 2 de fevereiro, a respeito do horário de funcionamento dos cartórios notariais, poderão, de acordo com a avaliação concreta da situação em curso, no seu concelho, adotar as seguintes medidas:
1) Em caso de risco elevado, proceder ao encerramento do seu cartório notarial, sendo considerado risco elevado quando tal for determinado pela Direção Geral de Saúde ou se se verificar a ocorrência de um incidente que implique uma medida de contenção (ex. contacto confirmado com pessoa infetada);
2) Em caso de risco moderado, sendo considerado como tal a manutenção do alerta de pandemia emitido pela OMS, poderão restringir o atendimento a clientes que tenham agendado previamente diligências, diminuir os horários de atendimento, suspender a realização de diligências no âmbito do processo de inventário, implementar regras de conduta aos clientes que mitiguem o risco (ex. atendimento individualizado), recusar a prática de atos externos que não sejam urgentes e apenas se estiverem asseguradas as condições de segurança.
3) Caberá a cada notário determinar com o auxílio da Ordem dos Notários e das demais entidades públicas as medidas adequadas face à sua realidade.
4) Mais informamos, que serão publicitados no site e nas contas das redes sociais as alterações de horários de atendimento – www.notarios.pt | Facebook: @NotariosPortugueses | Twitter: @NotariosPT | Instagram: notarios.portugueses
Os notários estarão, como sempre, empenhados na prestação do melhor serviço público possível neste período difícil, mas tal não impedirá a tomada das medidas consideradas adequadas para salvaguardar os que trabalham nos cartórios e os milhares de portugueses que recorrem diariamente aos seus serviços.