O que ainda esperar do turismo e como recebê-lo?

O Turismo vive uma fase complexa. Tal como a peça de teatro “À espera de Godot”, em que
dois personagens esperam ansiosamente por um terceiro que insiste em não aparecer, o
Turismo, fruto dos sucessivos “pára e arranca” do desenvolvimento da pandemia, enfrenta
um momento semelhante.
Por isso, é natural a pergunta: o que ainda esperar do turismo este ano?
A espera está ligada, necessariamente, à proveniência do “Godot”. Se, em relação aos
turistas provenientes da União Europeia (UE), os tratados e a recente implementação do
certificado digital de vacinação abrem caminho à entrada dos cidadãos comunitários e/ou
pertencentes a países associados ao Espaço Schengen (Liechtenstein, Noruega, Islândia e
Suíça), no que toca a países de fora da UE as coisas são um pouco mais complexas.
No que respeita ao Reino Unido, um dos países com mais impacto no turismo nacional, as
regras determinam que os passageiros e cidadãos munidos de comprovativo de vacinação
realizada nesse país que ateste o esquema vacinal completo do respetivo titular, há pelo
menos 14 dias, não terão que cumprir isolamento profilático.

Contudo, esta medida, tem um só sentido. Isto é, apenas se aplica a quem vem do Reino
Unido para Portugal e não ao contrário, dado que depois de passarem uns dias no nosso
país, os cidadãos britânicos estão sujeitos a isolamento profilático aquando do seu
regresso. Mas ainda há um mais um, “mas”. Se a vacinação e as medidas de controlo da
pandemia abrandarem a infeção em Portugal tudo isto pode mudar de um dia para o
outro.
O mesmo não se poderá dizer de países como a Índia, África do Sul ou Brasil, territórios
onde a pandemia está descontrolada e o processo de vacinação atrasada, Portugal
determina que os turistas provenientes destes países tenham o dever de cumprir, após a
entrada no nosso país, um período de isolamento profilático de 14 dias, no domicílio ou
em local indicado pelas autoridades de saúde.
Há também o caso da China. Apesar de Portugal não colocar quaisquer entraves à vinda de
turistas daquele país, o governo chinês aconselha, vivamente, a que os seus cidadãos não
saiam das fronteiras da China.
Falamos de países e de viagens, na sua maioria, aéreas, mas não podemos deixar de falar
dos navios de cruzeiro, uma das primordiais fintes de turismo de Lisboa, por exemplo.
Nesta situação, de acordo com o Despacho n.º 6794-B/2021, de 9 de julho, é permitido o
embarque, desembarque e licenças para terra de passageiros e tripulações dos navios de
cruzeiro em portos localizados em território nacional continental, com exceção de
passageiros cuja origem ou destino sejam países para os quais só se admite a realização de
viagens essenciais, o embarque, desembarque e licenças para terra exclusivamente
mediante apresentação de comprovativo de realização de teste PCR ou de antigénio com
resultado negativo, realizado nas 72 ou 48 horas anteriores à hora do embarque.
A situação está longe de ser a ideal e é mais do que certo de que Portugal não receberá os
milhões de turistas a que se tinha vindo a habituar nos últimos anos, mas existe esperança,
uma esperança comprovada por um aumento no número de cidadãos estrangeiros a
entrar no nosso país.
Mesmo em pandemia, Portugal continua a ser um país atrativo para quem vem de fora. Os
seus monumentos, as suas praias, a sua gastronomia e, sobretudo, a hospitalidade
portuguesa continuam a ser razões mais do que suficientes para chamar turistas
estrangeiros.
Como bem receber turistas estrangeiros em pandemia

Para lá das regras de higiene e segurança estipuladas pela Direção-Geral da Saúde (DGS) e
da adoção do selo “Clean & Safe” que informa o turista de que o operador turístico cumpre
todas as regras de combate à pandemia, os negócios ligados ao turismo têm ainda que
precaver uma outra dimensão: a dos pagamentos.
Sabemos, pela experiência de um ano de pandemia, que o contactless está a ser um
generoso aliado de consumidores e negócios ao proporcionar uma forma rápida, higiénica
e simples de pagamento de compra de bens e serviços em loja física, mas não é o único.
Se os turistas provenientes da Zona Euro não se têm de preocupar com taxas de conversão
de moeda ou câmbios, o mesmo não é aplicável a quem viaja, por exemplo, do Reino Unido,
Suíça, Suécia ou Estados Unidos da América.
Para que estes turistas não enfrentem problemas nos pagamentos na sua moeda de
origem, a REDUNIQ, marca especialista no desenvolvimento de sistemas de pagamento,
criou o serviço DCC – Conversão de Moeda.
Percebendo que o verão de 2021 é um momento importante para o turismo e comércio
nacionais, a REDUNIQ, como referiu o seu diretor Tiago Oom na apresentação do DCC,
“está comprometida em apoiar estes setores, disponibilizando-lhe uma solução
direcionada para o cliente estrangeiro, que permita aos comerciantes comunicar na
língua dos seus clientes e oferecer-lhes uma proposta de valor diferenciada, através
da transparência no momento dos pagamentos – sem esquecer os ganhos adicionais
para o comerciante”.
Na prática, este serviço vem permitir que, de uma forma simples e rápida, os turistas
originários de fora da Zona Euro possam escolher pagar por cartão (Visa e Mastercard) na
sua moeda de origem, de forma transparente, informada e segura.
Por exemplo, aquando do pagamento com cartão, o TPA – terminal de pagamento
automático do negócio em questão reconhece a moeda de origem do Cartão Visa ou
Mastercard do cliente e, posteriormente, se o pagamento for elegível para DCC, o valor
final a pagar é apresentado na moeda de origem e em euros, bem como a taxa de câmbio.
No final, cabe ao cliente decidir em que moeda prefere pagar.
Para além de poder passar a receber pagamentos em moeda estrangeira facilitando a vida
aos turistas, o DCC da REDUNIQ dá aos negócios a oportunidade não só de receberem uma
receita adicional., dado que a REDUNIQ irá creditar nas suas contas a remuneração
financeira resultante do volume de transações convertidas, como também de usufruírem
da partilha dos custos departilhar o “markup” da conversão, valor pago pelo titular do

cartão quando este realiza a conversão de moeda numa transação DCC e que vem
substituir o valor que seria cobrado pela entidade emissora do cartão numa transação não
DCC.

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