Município de Viseu- COVID-19: medidas municipais

O Município de Viseu, através da sua Administração e dos seus serviços, designadamente de
Proteção Civil, tem vindo a acompanhar este momento complexo e difícil relativo à crise de
propagação do Coronavírus (COVID-19), em cooperação com as diferentes entidades
responsáveis, designadamente a autoridade de saúde local, reforçando os meios de
comunicação com a população e aplicando medidas de reforço da higienização das suas
instalações e serviços, entre outras.

O Coronavírus é uma pandemia e um problema de Saúde Pública, cuja resposta deve
continuar a obedecer a uma estratégia nacional, coordenada pelo Governo e através Direção-
Geral de Saúde (DGS), contando nesse esforço com a participação de todos.

Após o período de vigência da Declaração de Estado de Emergência e das suas renovações, da
subsequente Declaração de Estado de Calamidade, e consequente reavaliação aí programada,
revela-se imprescindível a manutenção das principais medidas.
Por outro lado, impõe-se ao nível municipal a necessidade de uma adaptação do conjunto de
medidas tomadas à nova fase de combate à pandemia, com uma reabertura progressiva das
atividades económicas e sociais, nos termos do disposto no Decreto-Lei n.º 20/2020 de 1 de
maio e nas Resoluções de Conselho de Ministros 33-A e 33-C/2020 de 30 de Abril, relativos à
estratégia e opções de levantamento de medidas de confinamento.
Assim, no uso da competência que me é conferida pela alínea v) do n. º1 do artigo 35º da Lei n.
º75/2013, de 12 de setembro, e pelo artigo 6º da Lei n.º 65/2007, de 12 de Novembro,
alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 44/2019, de 1 de abril de 2019, determino:

1. Manter a Declaração de Situação de Alerta na totalidade do território municipal;

2. Manter Ativo o Plano Municipal de Emergência de Proteção Civil de Viseu;
3. Manter ativo o plano de contingência COVID-19 do município de Viseu;
4. Manter o funcionamento da linha municipal de emergência social “VISEU AJUDA”, nos
termos do despacho 88/P de 23 de Março, até 30 de Junho, nos termos do disposto do artigo
4º da Lei n.º 6/2020, de 10 de abril, assim como da sua extensão “VISEU AJUDA – Apoio
Psicológico”;
5. Acompanhar a decisão do Governo relativa ao funcionamento das atividades económicas e
do seu modo de funcionamento;
6. Manter o regular funcionamento dos órgãos municipais, nomeadamente da realização das

reuniões de Câmara, nos moldes entretanto legislados;
7. Realizar a 4 de Maio a abertura pública dos serviços municipais com atendimento
presencial por marcação, sendo obrigatório uso máscara, desinfeção das mãos e o controlo de
temperatura. Serão no entanto prioritárias todas as solicitações efetuadas por e-mail ou via
eletrónica. Para além da abertura pública, limitada, o contacto com as populações será
garantido, designadamente no atendimento geral do Município por telefone ou por e-mail;
8. Manter nos serviços municipais o distanciamento de segurança, quer por via de horários
desfasados, quer por via do recurso a teletrabalho sempre que tal se adeque e justifique;
9. Acompanhar a decisão do Governo relativa às normas e prazos para o reagendamento e
reprogramação de espetáculos e eventos culturais, conforme disposto no Decreto-Lei n.º 10-
I/2020, de 26 de Março, estando em vigor, até 12 dias úteis após conclusão do Estado de
Emergência, o Aviso do programa municipal VISEU CULTURA para submissão de propostas de
reagendamento e reprogramação de projetos aprovados;
10. Realizar a 18 de Maio a abertura da Biblioteca e Museus Municipais, sendo adotado e
publicitado até lá um plano de procedimentos de receção e frequência de público, em
conformidade com as orientações da Direção-Geral de Saúde e os protocolos de distância
social, higienização e etiqueta respiratória. No caso da Biblioteca Municipal, será mantido o
serviço “take away” até, pelo menos, 30 de Junho;
11. Autorizar o Centro de Artes e do Espetáculo de Viseu a proceder à reabertura do Viriato
Teatro Municipal e à retoma da sua programação, a partir de 1 de Junho, segundo um plano de
procedimentos de gestão de sala (lotação), distância social e higienização que salvaguarde a
proteção de público e profissionais, observando nesse plano as orientações da Direção-Geral
de Saúde e as disposições legais aplicáveis;
12. Proceder à reabertura da loja de turismo a 18 de Maio, sendo adotado e publicitado até lá
um plano de procedimentos de receção e frequência de público, em conformidade com as
orientações da Direção-Geral de Saúde e os protocolos de distância social, higienização e
etiqueta respiratória;
13. Manter o encerramento dos Equipamentos desportivos e infraestruturas nomeadamente
os Parques Infantis, Parques Gerações Ativas e Instalações Desportivas de Gestão Municipal,
nos termos do determinado na RCM nº 33-A/2020. De acordo com o decretado pelo Governo
para a prática de desportos individuais ao ar livre, proceder à abertura da Ecopista, no
próximo dia 9 de maio, e potenciar os percursos de natureza da Rede Municipal de Percursos
Pedestres a partir do dia 16 de maio. Os equipamentos de gestão municipal que permitam a
prática de desportos individuais ao ar livre, nomeadamente os campos de ténis e outros a
analisar, serão reabertos a partir do dia 18 de maio;

14. Manutenção do estacionamento gratuito até final do mês de maio 2020;
15. Em conformidade com o DL 20/2020 de 1 de Maio, assegurar o serviço essencial de
transporte público de passageiros, respeitando a lotação máxima de 2/3, conforme o descrito

na Resolução do Conselho de Ministro 33-C/2020, da capacidade dos autocarros, a limpeza
diária, a desinfeção semanal e a higienização dos veículos, instalações e equipamentos
utilizados pelos passageiros e outros utilizadores, de acordo com as recomendações das
autoridades de saúde e adequar a oferta de transporte público de acordo com a procura que
houver, pelo que a mesma será ajustada ao longo do tempo, conforme monitorização a
efetuar;
16. Manter a dispensa de obliteração de bilhete e as medidas de entrada e saída pela porta
traseira até ao final de maio, sendo que para a utilização dos transportes públicos os
passageiros terão que estar munidos de máscaras de proteção individual;
17. Realizar a 4 de Maio a abertura dos cemitérios, limitando ao máximo de uma pessoa por
20m2 no seu interior, em simultâneo, e salvaguardando as distâncias de segurança, aplicando-
se as regras nacionais quanto a Funerais;
18. Realizar a abertura faseada da Feira Semanal de Viseu no dia 12 de Maio, limitada,
exclusivamente, à área de venda de plantações e árvores. O seu funcionamento observará
todas as normas de saúde pública no âmbito da doença Covid-19, nomeadamente o uso
obrigatório de máscaras, distanciamento e higienização. A presente determinação é de
natureza previsional podendo, por isso, ser objeto de atempada modificação ou revisão;

19. Manter o contacto estreito com os Órgãos de Comunicação Social, prescindindo de
conferências de imprensa presenciais e optando por comunicados escritos e contactos
telefónicos ou de videochamada.

Todas estas medidas produzem efeitos a partir de amanhã, com reavaliação até ao dia 31 de maio.
O Município apela ao dever cívico da população de manter um comportamento preventivo,
sereno e responsável, respeitando as recomendações da DGS e utilizando os mecanismos
preferenciais de contacto nacional (www.dgs.pt/corona-virus.aspx), recorrendo à linha
telefónica SNS 24 (808 24 24 24) apenas em caso de suspeita de infeção. Não se substituindo a
estes canais, o Município tem disponível a linha municipal de Proteção Civil (232 420 390).

 

O Presidente da Câmara,

(António Joaquim Almeida Henriques)

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