O Município de Tondela preparou um pacote de medidas de apoio às microempresas de comércio e serviços do concelho, que tenham sido obrigados a encerrar temporariamente, em virtude da conjuntura atual que o país atravessa relacionada com a COVID-19.
De acordo com o presidente da Câmara Municipal de Tondela, José António Jesus, estes apoios visam minimizar os impactos negativos da pandemia na atividade económica do concelho e, consequentemente, da população.
“Estes são apoios extraordinários para fazer face às consequências da Covid-19, que acreditamos que irão contribuir para a preservação do comércio local e serviços, garantindo a manutenção destes postos de emprego e reduzir o risco de não reabertura de alguns destes estabelecimentos.”, acrescentou.
No seu entender, este é “um apoio ambicioso, mas necessário e justo, face à vulnerabilidade económica e aos encargos que essas lojas e serviços terão de cumprir”.
“Terá um forte impacto na sobrevivência de muitos espaços, em particular do comércio local”, referiu.
Assim, poderá ser acionado apoio ao pagamento de 50% da renda mensal, com limite de 200,00€/mês, referentes aos meses de março e abril, dos estabelecimentos comerciais e de serviços, enquadradas em microempresas, que tenham estado fechados na sequência da declaração de Estado de Emergência (lista de atividades que acompanhou a citada declaração – Anexo I).
Já em relação aos estabelecimentos que estiveram com atividade suspensa na área do comércio a retalho ou serviços que não sejam de transformação, ou que tenham tido reduzida, (tendo estado abertos ao abrigo do Anexo II da lista de atividades prevista na declaração do Estado de Emergência) será também atribuído o apoio de 50% de uma renda mensal, com limite de 200,00€/mês.
Também as microempresas de comércio e serviços do concelho, que tenham a decorrer um empréstimo bancário por ter adquirido instalações próprias, poderão solicitar uma comparticipação de 50% de uma prestação mensal, com limite de 200,00€/mês, desde que se enquadram nos critérios referidos.
Sublinha-se que esta medida não pode ser cumulativa com igual apoio obtido junto de instrumentos de outros Organismos da Administração Central, devendo o requerente apresentar declaração em tal sentido, junto do requerimento e documentos comprovativos que venha a instruir junto do Município através do e-mail acaosocial.apoios@cm-tondela.pt. Por outro lado, este apoio implica que o estabelecimento mantenha a sua atividade, pelo menos, até final do presente ano civil, sob pena de ser restituído o montante recebido.
As microempresas de comércio e serviços do concelho que encerraram temporariamente terão igualmente ajudas na tarifa da água e saneamento e resíduos sólidos urbanos.
Este apoio, no quadro da elegibilidade referida, traduz-se no pagamento de 50% da componente da tarifa de água e redução da tarifa de saneamento e resíduos sólidos urbanos, durante os meses de março e abril.
Para tal, devem apresentar junto do Município requerimento e documentos comprovativos, através do e-mail acaosocial.apoios@cm-tondela.pt.
O valor será creditado na futura da água, saneamento e resíduos, do período seguinte à validação da situação pretendida, podendo este apoio ser solicitado de imediato, até ao limite de 90 dias após ter cessado o Estado de Emergência.
Recorde-se que o Município de Tondela mantém a isenção das taxas de ocupação de espaço público para esplanadas, bem como de publicidade, nos estabelecimentos de comércio e serviços.
Mantém também nestes espaços a isenção de pagamento da renda, de forma retroativa ao dia 01 de março, por tempo indeterminado, até que estejam reunidas as condições para retomar a atividade, dos arrendatários dos espaços comerciais sob gestão/propriedade municipal.