Município de Seia incentiva criação de esplanadas no espaço público

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O Município de Seia aprovou, na última reunião de Câmara, um conjunto de medidas favoráveis para a criação e ampliação de esplanadas, instigadoras da retoma progressiva da vida social e económica.

O objetivo é que os estabelecimentos de bebidas e restauração do concelho estendam a sua atividade para o espaço público, como compensação à restrição de lotação no interior do estabelecimento instituído pelo Governo e autoridades de saúde, devido à pandemia COVID-19.

Ultrapassada a fase de confinamento, a que esteve subjacente a suspensão e abrandamento da atividade comercial, há necessidade de rentabilizar o setor e a atividade turística e comercial do concelho, sem deixar de priorizar regras de segurança e de prevenção da doença por COVID-19, referiu na ocasião Carlos Filipe Camelo, Presidente da Câmara Municipal de Seia.

Assim, além da habitual isenção de taxas estabelecida para esta altura do ano, a autarquia deliberou autorizar, até ao final do ano, a colocação de esplanadas no espaço público, desde que não conflituam com as normas de segurança rodoviária e de circulação pedonal, nem com interesses particulares de outros.
A ocupação de passeios, estacionamentos, ruas e praças adjacentes pode ocorrer mesmo que as esplanadas não sejam confinantes com o estabelecimento, dependendo a sua aprovação da análise discricionária dos serviços do Município.

Para o efeito, a autarquia senense também irá suspender, temporariamente, o cumprimento do projeto tipo de esplanadas para Seia e São Romão, assim como o Regulamento de Horário de Funcionamento do Município, que permitia o horário até às 24h, até que a restrição de horário até às 23h seja levantada.

A ocupação do espaço público com esplanadas deve ser previamente requerida pelos comerciantes, sendo que os interessados devem instruir o processo no Balcão Único do Município para aprovação, sem que lhes seja imputado qualquer custo.
No pedido deve ser apresentada a planta de localização com a implantação da esplanada, bem como as respetivas áreas, disposição do mobiliário e materiais a utilizar, bem como autorizações da instalação em propriedades alheias.

Os espaços destinados às esplanadas devem cumprir as orientações de saúde e segurança emanadas pela Direção Geral de Saúde (espaçamento, lotação a 50%, higienizarão, etc) e ficar claramente demarcados, assegurando a segurança dos utilizadores do espaço, bem como de transeuntes.