Município de Seia declara estado de alerta

Na sequência da emergência de saúde pública ocasionada pela doença COVID-19, a Câmara Municipal determinou a “Situação de Alerta de Âmbito Municipal” para o território do concelho de Seia, com efeitos a partir do dia 27 de março.

O estado de alerta foi decretado até ao dia 5 de abril, sem prejuízo de prorrogação na medida de acordo com a evolução da situação, e é justificado pelo agravamento da evolução da situação epidemiológica no concelho de Seia.

Até então, há registo, de dois casos de infeção no território, constituindo este facto, pela rápida evolução que esta doença tem tido, um risco acrescido do aumento do número de infetados pelo SARS-CoV2, agente causador da COVID-19, podendo colocar sobre pressão ou mesmo esgotar a capacidade de resposta dos serviços de saúde, com previsíveis consequências graves em termos de risco para a vida dos doentes com esta patologia.

Convocada a Comissão Municipal de Proteção Civil de Seia, esta procedeu à coordenação política e institucional das ações a desenvolver e decidiu pela não ativação, por enquanto, do Plano Municipal de Emergência de Proteção Civil.

Neste documento encontram-se definidas as orientações relativamente ao modo de atuação dos vários organismos, serviços e estruturas a empenhar em operações de proteção civil, com o intuito de organizar, orientar, facilitar, agilizar e uniformizar as ações necessárias à resposta.

Sem prejuízo do disposto no plano de emergência, a situação de alerta impõe a adoção de medidas preventivas e/ou especiais de reação, concretamente na promoção do cumprimento de todas as medidas determinadas no âmbito da execução da declaração do estado de emergência efetuada Presidente da República Portuguesa e descritas pelo Decreto n.º 2-A/2020 de 20 de março, da Presidência do Conselho de Ministros.

Preconiza também a implementação das ações de coordenação e intervenção operacional no âmbito do Plano de Operações Distrital n.º 1/2020 da Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil e no âmbito do Plano de Operações Municipal n.º 1/2020.

Manter-se-ão, igualmente, os avisos à população, que se encontram a ser difundidos pelos meios dos vários agentes de proteção civil, em particular viaturas equipadas com altifalantes da GNR e do Serviço Municipal de Proteção Civil. Os veículos encontram-se a circular prioritariamente nas localidades mais interiores do concelho, onde se regista uma população mais envelhecida, com mensagens relativas aos comportamentos exigidos e adequados às medidas em vigor no âmbito do estado de emergência e outras mensagens com recomendações da Direção Geral de Saúde, em especial as relacionadas com o isolamento social, meio essencial para travar o contágio.

A Estrutura de Coordenação e Controlo na situação de alerta declarada é a Comissão Municipal de Proteção Civil de Seia, a qual recorrerá aos meios disponíveis e previstos no Plano Municipal de Emergência da Proteção Civil.

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