Considerando que existe neste momento na cidade de Lamego um maior número de esplanadas em funcionamento e que a sua instalação obedece ao estrito cumprimento das normas aplicáveis em termos de segurança e proteção civil e em matéria de saúde pública, o Município de Lamego determina o escrupuloso cumprimento, por parte dos agentes económicos, das orientações da DGS, das quais se destaca a orientação nº 023/2020, a qual define as regras de organização dos espaços, nomeadamente no que respeita à lotação, afastamentos e horários.
Determina ainda que, no que respeita aos horários dos estabelecimentos de restauração e bebidas, seja cumprido, sem qualquer tolerância, o determinado na legislação em vigor, nomeadamente que a partir das 23 horas ficam excluídas do acesso ao público novas admissões e que, no que respeita aos mesmos, todos os espaços tenham de estar encerrados e sem utilizadores às 24 horas. O despacho é válido por trinta dias, sem prejuízo de avaliação pontual.
Num momento de grave incerteza devido à pandemia da COVID-19, o Município de Lamego não se demite da sua responsabilidade institucional de promover medidas com o objetivo de apoiar os estabelecimentos de restauração e similares a superar as restrições impostas à sua atividade, nomeadamente a redução da lotação no seu interior.
A autarquia definiu um conjunto de medidas que incluem o alargamento e a flexibilização das áreas previstas para a instalação de esplanadas, bem como deliberou isentar o setor da restauração e outros agentes económicos do pagamento de taxas de ocupação do espaço público, impulsionando deste modo um tecido económico altamente atingido pela crise, as quais revestem caráter excecional e provisório até ao próximo dia 30 de setembro.