MP pede pena “próxima da máxima” para suspeito de matar mulher em Moimenta da Beira

O Ministério Público (MP) pediu hoje uma pena “próxima do seu limite máximo e nunca inferior a 21 anos” para o homem suspeito de ter matado uma mulher, em Moimenta da Beira, em janeiro.

“Nenhuma sociedade subsistirá se a punição dos homicidas não for a adequada à satisfação e à salvaguarda da vida humana e, por isso, entendemos por tudo o que ficou referido que a pena a aplicar deve ficar próxima do seu limite máximo e nunca numa pena de prisão que seja inferior aos 21 anos”, defendeu a procuradora do MP.

A procuradora falava hoje de manhã, no Tribunal de Viseu, nas alegações finais do caso que remonta a 31 de janeiro, quando a GNR recebeu o alerta de que “uma mulher de 25 anos estava morta no interior de casa” em Moimenta da Beira, no distrito de Viseu.

O arguido, bombeiro de profissão, está acusado de homicídio qualificado, um crime cuja pena pode ir dos 12 aos 25 anos de prisão, por ter esfaqueado a mulher que acabou por morrer.

O crime terá sido cometido após discussões sobre uma eventual gravidez, fruto da “única relação” extraconjugal de ambas as partes.

Para a procuradora, “o arrependimento do arguido” no início do julgamento e a “ausência de antecedentes criminais têm escasso valor”, uma vez que “usou de firmeza e tenacidade no propósito de lhe tirar a vida”.

O advogado da família da vítima pediu ao coletivo de juízes que os filhos menores recebam uma indemnização cível “de forma justa” pela perda “irremediável da mãe”.

“Nunca estas duas crianças tiveram qualquer tipo de apoio psicológico apesar de terem visto o local [do crime] conforme é descrito nas fotografias que constam nos autos. O único apoio que eles têm tido é por parte do pai, da tia, como se viu em tribunal, e da restante família”, argumentou.

O advogado também pediu uma indemnização para o companheiro, assistente no processo, “que deixou de ter os rendimentos superiores a três mil euros que estava a auferir na Suíça para voltar para Portugal (…) para apoiar e ficar com o filho”, acrescentou, sendo que o filho mais velho é fruto de uma relação anterior.

Por seu lado, a advogada da mãe da vítima, também assistente no processo, disse que a sua cliente “quer a condenação do arguido com base na factualidade do crime que consta dos autos e que se considera provado”, porque “pode ser que, de alguma forma, isso traga algum conforto”.

O advogado de defesa não retirou “uma única palavra das argumentações iniciais”, onde alegava que o seu cliente “agiu em legítima defesa, ainda que eventualmente excessiva” e, para isso, contrariou a tese da procuradora de que “o arguido se cortou na mão direita, sendo ele destro, ao apunhalar a vítima”.

“A versão do arguido, desde o primeiro minuto, é de que foi surpreendido pelas costas pela vítima que, com uma faca na mão, o cortou na mão direita, corte esse que, segundo o relatório que consta nos autos, foi feito de cima para baixo e de trás para a frente e não de baixo para cima e da frente para trás como a senhora procuradora disse e isso está provado cientificamente”, argumentou.

Neste sentido, nas alegações finais, o advogado argumentou que o seu cliente “agiu em legítima defesa” e acrescentou que “é óbvio que o arguido não está contente com o que fez, mas não poderão qualificar o crime”.

A leitura do acórdão ficou marcada para o próximo dia 12 de dezembro, às 16:00.

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