A partir de 15 de maio, será aplicado um novo preço máximo a todas as chamadas e mensagens SMS internacionais intra-UE. Consequentemente, os consumidores pagarão um montante máximo de 6 cêntimos por SMS (+ IVA) e de 19 cêntimos por minuto (+ IVA) nas chamadas efetuadas a partir do seu país para outro país da UE. |
Na seguimento do fim das tarifas de itinerância em junho de 2017, estes novos preços máximos para as chamadas internacionais e as mensagens SMS na UE incluem-se na revisão das regras da UE no domínio das telecomunicações, destinada a intensificar a coordenação das comunicações eletrónicas e a reforçar o papel do Organismo de Reguladores Europeus das Comunicações Eletrónicas (ORECE). Andrus Ansip, Vice-Presidente responsável pelo Mercado Único Digital, declarou: «Os preços máximos para as chamadas na UE são um exemplo concreto do impacto do mercado único digital na vida quotidiana dos cidadãos. Com efeito, a construção do mercado único digital deu origem a 35 novos direitos e liberdades digitais. De um modo geral, as novas regras no domínio das telecomunicações ajudarão a UE a satisfazer as crescentes necessidades de conectividade dos europeus e a reforçar a competitividade da UE.» Mariya Gabriel, Comissária responsável pela Economia e Sociedade Digitais, acrescentou: «Após a abolição das tarifas de itinerância em 2017, a UE tomou agora medidas contra a imposição de preços excessivos para as chamadas transfronteiras efetuadas a partir do país de residência. Graças a estas duas ações, os consumidores europeus estão agora amplamente protegidos contra faturas de valor inesperado ao telefonarem para um número europeu, tanto no seu próprio país como no estrangeiro. É uma das muitas realizações concretas do mercado único digital.» As novas regras para as chamadas internacionais visam reduzir as grandes discrepâncias de preços que se verificavam entre os Estados-Membros. Em média, o preço normal de uma chamada intra-UE fixa ou móvel era três vezes superior ao preço normal de uma chamada nacional, sendo o preço normal de uma mensagem SMS intra-UE superior ao dobro do preço de uma mensagem SMS nacional. Em alguns casos, o preço normal de uma chamada intra-UE podia ser até dez vezes mais elevado do que o preço normal das chamadas nacionais. Um novo inquérito Eurobarómetro sobre as chamadas internacionais revela que quatro em cada dez inquiridos (42 %) contactaram alguém noutro país da UE no mês anterior. 26 % dos inquiridos declararam utilizar o telefone fixo, o telemóvel ou mensagens SMS para contactar alguém noutro país da UE. Os operadores de telecomunicações em toda a UE terão de notificar os consumidores dos novos preços máximos. As regras serão aplicáveis em todos os 28 países da UE a partir de 15 de maio e, em breve, na Noruega, na Islândia e no Listenstaine. O preço máximo aplica-se apenas ao uso pessoal, ou seja, aos clientes particulares. Os clientes empresariais não são abrangidos por esta regulamentação, uma vez que vários fornecedores propõem ofertas especiais particularmente atrativas a este tipo de clientes. Contexto As novas regras aplicáveis às telecomunicações preparam o caminho para mais investimentos em conectividade de alta velocidade e para a introdução harmoniosa da tecnologia 5G na UE. O Código Europeu das Comunicações Eletrónicas (CECE) e o Regulamento ORECE entraram em vigor em dezembro de 2018. Ao passo que o Código deve ser transposto para o direito nacional de cada Estado-Membro até ao final de 2020, o regulamento ORECE especifica diferentes datas de aplicação. Entre as novas regras no domínio das telecomunicações, a primeira a entrar em vigor diz respeito aos preços máximos para as chamadas internacionais. Após o fim das tarifas de itinerância em junho de 2017, os europeus estão agora mais protegidos contra faturas de valor inesperado ao efetuarem chamadas a partir do seu país de residência e no estrangeiro. |