Os 14 parques de madeira queimada armazenaram até ontem cerca de 141 mil toneladas, ou seja, 25% da sua capacidade, o que fica muito aquém da expectativa inicial, segundo dados fornecidos à agência Lusa pela associação do setor.
A Associação das Indústrias da Madeira e do Mobiliário de Portugal () apresentou duas candidaturas na modalidade de consórcio, que envolve 17 empresas, que se propunham a criar ou ampliar 30 parques (criação de 10 e ampliação de 20), com uma capacidade de armazenamento total de 1,81 milhões de toneladas de madeira ardida em 2017.
“Dos 30 parques previstos, foram criados quatro e ampliados dez, que ou já rececionaram ou ainda estão a rececionar madeira”, explicou o presidente da AIMMP, Vítor Poças.
Segundo o responsável, estes 14 parques “apresentam uma capacidade de armazenamento de cerca de 570 mil toneladas”, mas, “até ao momento, apenas entraram cerca de 141 mil toneladas, sendo expectável que este número aumente ligeiramente”.
Vítor Poças admitiu que “a quantidade de madeira queimada que deu entrada nos parques ficou bastante aquém da expectativa inicial, que previa o armazenamento de mais de um milhão de toneladas de madeira queimada”, havendo ainda a agravante de “nem toda a madeira entrada nos parques ser elegível”.
A justificação para tal acontecer é o facto de que, no caso dos parques de madeira para serração, a madeira que entre e que seja entregue por um intermediário “tem de ser paga, pelo menos, a 46 euros por tonelada”, explicou.
Por outro lado, “o gestor do parque tem ainda de comprovar que essa madeira, entregue por um intermediário, foi paga ao produtor a um valor mínimo de 25 euros por tonelada”, acrescentou.
Na sua opinião, “esta é a questão mais delicada e que a maior parte das empresas não conseguem comprovar, já que os seus fornecedores (intermediários) não disponibilizam, regra geral, os documentos do produtor”.
Ou seja, segundo Vítor Poças, “as empresas comprovam que a madeira foi paga a um valor mínimo de 46 euros à porta do parque, mas não conseguem demonstrar que a mesma foi paga pelo menos a 25 euros por tonelada ao produtor”, não podendo a madeira ser considerada elegível, nem sendo atribuído qualquer apoio à sua aquisição.
O mesmo acontece no caso dos parques para madeira de trituração, “que obriga a comprovar que a madeira foi paga a um preço mínimo de 10 euros por tonelada ao produtor da madeira em pé, no povoamento”, acrescentou.
De acordo com o responsável, “também neste caso, as empresas não conseguem que os intermediários lhes forneçam os documentos necessários do produtor para que a madeira seja elegível”.
“Algumas empresas, também por questões de proximidade, optaram por comprar madeira (verde) em Espanha, por vezes mais barata do que a vendida (queimada) em Portugal”, frisou.
Ou então, “compraram madeira queimada a um valor inferior aos 46 euros por tonelada exigidos para que a madeira em parque seja elegível”, acrescentou.
Vítor Poças referiu que “dificuldades de acesso ao financiamento por parte de algumas empresas impossibilitaram a aquisição de madeira em hastas públicas ou outros”.
Nem todos os parques previstos foram criados “quer por atrasos relacionadas com questões de licenciamento camarário, quer por dificuldades das próprias empresas”, algumas das quais foram atingidas pelos incêndios de 2017.
“A carga burocrática associada ao registo, na plataforma do Instituto de Conservação da Natureza e Florestas (ICNF), de cada carga entrada no parque, levou a que algumas empresas acabassem por considerar que o apoio não era suficiente para justificar o trabalho e o investimento envolvido”, explicou o presidente da AIMMP.
Vítor Poças lembrou que o aviso de abertura de concurso de apresentação de candidaturas para criação de parques de madeira queimada de espécies resinosas ou ampliação da capacidade de armazenamento de parques já existentes foi publicado em fevereiro de 2018.
“A preparação das candidaturas, entrega e análise por parte do ICNF levaram, obviamente, algum tempo. Só depois dos termos de aceitação assinados é que a madeira entrada nos parques foi considerada elegível, não se verificando a possibilidade de retroatividade”, referiu.
Só que, “nessa altura, muita da madeira queimada propriedade de privados já tinha sido adquirida, não sendo elegível no âmbito do concurso”, acrescentou.
O dirigente associativo disse ainda que “as hastas públicas demoraram a ser realizadas e não o foram na frequência anunciada”.
“Entretanto, e com o passar do tempo, a madeira das matas públicas, nomeadamente a de maiores diâmetros, deixou de ter a qualidade indispensável para a indústria de serração”, lamentou.