Governo anuncia novos descontos em autoestradas do Interior

Para melhorar a mobilidade dentro dos territórios do Interior, o Governo
anuncia hoje vários modelos de reduções do preço das portagens em
autoestradas destes territórios. Esta nova portaria vai entrar em vigor no
terceiro trimestre de 2020 e é uma iniciativa conjunta entre o Ministério
das Finanças, o Ministério das Infraestruturas e Habitação e o Ministério da
Coesão Territorial.
Entre eles, um novo desconto de quantidade, com redução de até 25% da
fatura mensal; o aumento e alargamento de descontos já existentes para
incentivar o uso do transporte coletivo e; a uniformização e simplificação
dos regimes existentes, para benefício do utilizador.
Estes modelos abrangem as seguintes vias:
• A22 – Algarve
• A23 – IP
• A23 – Beira Interior
• A24 – Interior Norte
• A25 – Beiras Litoral e Alta
• A28 – Norte Litoral
• A4 – Subconcessão AE transmontana
• A4 – Túnel do Marão
• A13 e A13-1 – Subconcessão Pinhal Interior
Novo desconto de quantidade
Para os veículos de classe 1 e 2, há uma nova redução de até 25% da fatura
mensal do utilizador. O desconto de quantidade beneficia aqueles que mais
utilizam as vias mencionadas, do seguinte modo:
• Após o 8º dia de utilização da via num mesmo mês, e até ao 15º
dia, todas as passagens beneficiam de 20% de desconto;
• A partir do 16º dia e até ao final do mês de calendário, todas as
passagens beneficiam de 40% de desconto.
A título de exemplo, um trabalhador com veículo de classe 1 que residisse
em Chaves e se deslocasse, na sua jornada de trabalho, para Vila Real,
pagaria, ao fim de 22 dias de viagem num mês, 248,16 €. Com este desconto
de quantidade, pagará agora 198,53 €, um desconto de 49,63 €.
Num outro exemplo, um pequeno empresário com veículo classe 2 que se
deslocasse diariamente entre Castelo Branco e a Covilhã, pagaria ao fim de
30 dias 402,6 €. Pagará agora 300,61€, uma redução de 102 €.
Aumento e alargamento de descontos já existentes
Entre os modelos de reduções anunciados, encontra-se também a
uniformização do regime de descontos que já existia para veículos de
classes 2, 3 e 4 destinados ao transporte de mercadorias.
Agora, estes descontos vão aplicar-se também ao transporte de
passageiros, com o objetivo de promover a utilização de transportes
coletivos e, consequentemente, fomentar maior sustentabilidade
ambiental.
Ainda dizendo respeito aos descontos que já existiam, de 30% durante o dia
e 50% durante a noite, os mesmos foram aumentados para todas as
autoestradas abrangidas. As reduções passam a ser, assim, de 35% de dia e
55% de noite.
No caso específico de um veículo de classe 4 destinado ao transporte de
passageiros a operar na A22 e que realizasse uma deslocação durante o dia
e outra durante a noite, o pagamento ao fim de 30 dias de viagens atingiria
os 1.332€. Com a nova portaria, terá um desconto de 599,4€.
Uniformização e simplificação dos regimes já existentes
Quatro diferentes portarias atualmente em vigor previam já vários níveis de
desconto em portagens. A nova portaria agora anunciada vem revogar
todas as anteriores e integrar, num só documento, todos os descontos em
vigor.
Assim, os regimes de redução dos preços das portagens tornam-se mais
claros para o utilizador, que deixa também de necessitar de uma
certificação do IMT para deles usufruir.
Estes descontos tornam-se, deste modo, mais claros e diretos, precisando
apenas o utilizador de ter instalado, na sua viatura, um identificador
eletrónico.

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