Festivais de Verão. Direitos em caso de cancelamento

O atual contexto de pandemia provocado pela doença Covid-19 impôs a aprovação de um
conjunto de medidas extraordinárias e temporárias, sobre eventos que implicam a presença
de um elevado número de pessoas.
Foram previstas medidas para as situações de reagendamento ou cancelamento de
espetáculos não realizados em 2020, bem como, para os eventos a realizar em 2021 que
venham a sofrer alterações.
Tem um bilhete para um espetáculo ou festival, adquirido para a edição de 2020 e que foi
reagendado para 2021?
Os portadores de bilhetes de espetáculos, festivais e espetáculos de natureza análoga
inicialmente agendados para o ano de 2020 e que irão ocorrer apenas em 2022, têm direito a
solicitar a devolução do respetivo preço no prazo de 14 dias úteis a contar da data prevista
para a realização do evento no ano de 2021.
Se não solicitar o reembolso naquele prazo considera-se que aceitou o reagendamento do
espetáculo, sem direito ao reembolso do valor, ficando o bilhete válido para o ano de 2022.
Tem um bilhete para um espetáculo ou festival, adquirido para a edição 2020 reagendado
para 2021 e novamente reagendado para nova data no presente ano de 2021?
Se o espetáculo reagendado ocorrer até 31 de dezembro de 2021, não há lugar à devolução do
preço dos bilhetes.
Tem um vale que lhe foi entregue na sequência do cancelamento de um evento em 2020?
Os portadores de vales emitidos com data de validade até 31 de dezembro de 2021 podem
solicitar o reembolso do seu valor nos primeiros 14 dias úteis do ano de 2022. Se não o fizer
dentro do prazo referido o vale passa a ser válido até 31 de dezembro de 2022.
Tem um bilhete para um espetáculo ou festival adquirido para a edição 2021 e que agora foi
cancelado ou adiado?

Os espetáculos que não possam ser realizados devem, sempre que possível, ser reagendados,
até 14 dias úteis antes da data prevista para a sua realização. O espetáculo reagendado tem
de ocorrer até 31 de dezembro de 2022. O reagendamento pode implicar a substituição dos
bilhetes já vendidos, não podendo pela substituição ser cobrado qualquer outro valor ou
comissão. Terá direito a um vale válido até 31 de dezembro de 2022, não podendo, no
entanto, exigir, de imediato, a restituição da importância correspondente ao preço dos
bilhetes.

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