Enfermeiros dizem que medidas aprovadas “só acrescentam problemas”

Um dirigente na Beira Alta do Sindicato dos Enfermeiros Portugueses (SEP) disse hoje que as últimas medidas aprovadas “só acrescentam problemas aos já existentes” na classe, com exceção de uma, a da covid-19 ser considerada doença profissional.

“O que temos visto e que tem sido aprovado na Assembleia da República, é que os problemas que já existiam anteriormente nenhum deles está a ser resolvido e para além disso estão a ser criados mais problemas”, disse Alfredo Gomes.

O dirigente sindical falava à agência Lusa após a concentração de “alguns dirigentes sindicais, para não haver ajuntamentos”, junto à entrada do Centro Hospitalar Tondela Viseu (CHTV), de forma a mostrarem o seu “desagrado por os problemas dos enfermeiros não serem resolvidos há anos” e, com a covid-19, “ainda serem agravados”.

“Por exemplo, foi aprovado há pouco tempo um prémio para os profissionais de saúde e isto é um engodo, porque este prémio, estamos mesmo a ver, vai ser atribuído a meia dúzia de profissionais e vai criar outro problema que não existia: quem tem direito a este prémio?”, questionou.

No entender do sindicalista, “todos os profissionais tiveram influência com o seu trabalho na questão da pandemia, porque uns tiveram diretamente ligados à pandemia, com o apoio às pessoas infetadas, e outros, porque não estavam nesses serviços, tiveram de fazer serviços que os outros não fizeram”.

Entre os problemas “existentes há anos, antes da pandemia”, lembrou Alfredo Gomes, estão, por exemplo, “a atribuição de pontos nas carreiras que, desde janeiro de 2018, está por resolver”.

“Só no Hospital de Viseu, mais de metade dos enfermeiros tem tempo de serviço e isso não está a ser considerado para efeitos de progressão na carreira”, apontou.

Os dirigentes sindicais aproveitaram ainda a concentração à porta do CHTV para deixarem no conselho de administração um abaixo-assinado, “com mais de 300 assinaturas”, para a resolução dos dias de férias nos contratos individuais de trabalho.

“Os contratos de trabalho de funções públicas têm 22 dias de férias na base e, depois, por cada módulo de 10 anos, têm mais um dia de férias. E os contratos individuais de trabalho têm apenas, e só, os 22 dias, independentemente de 20 ou 30 anos de serviço. E isto é uma situação que o próprio conselho de administração pode resolver se tiver vontade para isso”, alertou.

 

Foto : Esec

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