ENCARGOS ASSOCIADOS AO ENVIO DE FATURAS EM PAPEL MERECEM CENSURA

Têm-se multiplicado, nos últimos meses, as reclamações, que chegam ao Gabinete de Apoio ao Consumidor da DECO, sobre cobranças pela emissão de faturas em papel, por parte de operadoras de telecomunicações. Após várias denúncias, junto da Entidade Fiscalizadora competente, e na sequência de uma consulta pública, foi aprovada, uma decisão da ANACOM, que determina a obrigatoriedade de emissão gratuita de fatura, enviada, mensalmente, ao consumidor.

 

Vários consumidores denunciaram situações em que, a sua operadora de telecomunicações fazia depender o envio de fatura em papel de um pagamento, por parte destes. Para beneficiar da isenção de pagamento, os consumidores viam-se obrigados a aceitar o envio electrónico da fatura. Ficaram, desta forma, obrigadas a proceder ao pagamento da fatura, as camadas da população mais vulneráveis, nomeadamente as pessoas idosas e os consumidores que, por insuficiência de rendimentos ou dificuldade na utilização digital não podiam receber faturas via  eletrónica.

 

Os prestadores de serviços de telecomunicações são considerados, nos termos do artigo 2º d) da Lei nº 23/96 de 26 de julho, Serviços Públicos Essenciais. Encontrando-se obrigados, desta forma, a enviar, ao consumidor, uma fatura que especifique devidamente os valores que apresenta, artigo 9º nº1.

 

Desta forma, a ANACOM, Autoridade Nacional das Comunicações Eletrónicas, aprovou uma decisão que impõem aos operadores de telecomunicações a não cobrança de despesas administrativas, pela disponibilização de faturas, seja em papel ou em qualquer outro suporte.

 

Não obstante, as vantagens inerentes à emissão de fatura em formato digital, os consumidores devem poder optar pelo formato que se adequa às suas necessidades.

 

A obrigação de não cobrança aplica-se às faturas emitidas no prazo de seis meses a contar da data de aprovação da decisão da ANACOM.

 

Os consumidores, que receberem faturas nas quais são cobradas despesas administrativas pela emissão de fatura em papel, podem formalizar a sua reclamação, no livro de reclamações ou recorrer à DECO- Associação Portuguesa Para a Defesa do Consumidor com vista a denunciar a situação.

 

Tânia Vieira – Jurista

DECO – Coimbra

 

Os leitores interessados em obter esclarecimentos relacionados com o Direito do Consumo, bem como apresentar eventuais problemas ou situações, podem recorrer ao Gabinete de Apoio ao Consumidor da DECO, bastando, para isso, escreverem para a DECO – Rua Padre Estêvão Cabral, 79-5º, Sala 504-3000-317 Coimbra.

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