A empresa Inerdão – Sociedade de Granitos do Dão, Lda., do grupo Socitop, desmentiu hoje que o licenciamento da pedreira em Fiais da Telha, Carregal do Sal, não esteja finalizado, uma vez que “cumpriu escrupulosamente todos os requisitos legais exigidos”.
“As últimas notícias e reportagens publicadas a respeito do processo de licenciamento de uma pedreira em Fiais da Telha, no concelho de Carregal do Sal, são falsas e, consequentemente, colocam em causa o bom nome e imagem da empresa Inerdão – Sociedade de Granitos do Dão, Lda., pertencente ao Grupo Socitop”, explica o comunicado enviado à agência Lusa.
O documento acrescenta que “o processo de licenciamento cumpriu escrupulosamente todos os requisitos legais exigidos pela entidade licenciadora ao longo de mais de dois anos de tramitação e que se encontra presentemente aprovado, com a licença de exploração n.º 6835”.
O comunicado, assinado pela gerência, explica que “a Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT) e a Administração Regional de Saúde do Centro (ARSC) emitiram pareceres favoráveis, com data de 15/04/2019 e 08/05/2019, respetivamente, e a Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro (CCDRC) emitiu a 13/11/2019 a aprovação do Plano Ambiental e de Recuperação Paisagística (PARP)”.
Lê-se igualmente que “o processo de licenciamento da pedreira não teve qualquer parecer técnico negativo da Câmara Municipal de Carregal do Sal, o que é cabalmente demonstrado pelo ofício com referência n.º 2502061, com data de 13/05/2019, subscrito pelo referido Presidente”.
No entender da gerência do grupo Socitop, “de uma simples análise” ao parecer da Câmara “resulta evidente que o Município do Carregal do Sal, representado pelo seu Presidente, não suscitou qualquer reserva ou manifestou qualquer posição desfavorável quanto à instalação da Pedreira”.
“À semelhança do Município do Carregal do Sal, todas as entidades de cujo parecer depende a legalidade da instalação e funcionamento da pedreira foram favoráveis ao licenciamento”, lê-se.
“Na fase final de todo o processo, e para cumprimento das condições finais de licenciamento da pedreira comunicadas por ofício da entidade licenciadora, a Inerdão remeteu para a Direcção Geral de Energia e Geologia (DGEG) cheque visado com o valor da caução, exigido pela referida entidade, bem como as evidências do cumprimento integral de todas as condições de licenciamento da pedreira exigidas pela entidade licenciadora e pela CCDRC, pelo ACT e pela ASRC”, explica.
Neste sentido, a empresa entende que “as referidas entidades pertencem à administração pública e são o garante da salvaguarda de todos os interesses coenvolvidos na exploração de uma atividade como a que está causa” e, “através dessas entidades, o Estado garante que todos os direitos e interesses dos cidadãos e da comunidade foram devidamente avaliados e estão devidamente acautelados”.
“Contra tudo o que tem sido veiculado à população do Carregal do Sal, nomeadamente pelos responsáveis políticos, impõe-se deixar claro que a pedreira não impede o funcionamento do circuito pré-histórico existente. Aliás, a Inerdão tudo fará para que a mesma continue a ser um sucesso e um local de referência”, assume o documento.
No dia 29 de fevereiro, juntaram-se cerca de 200 pessoas em Fiais da Telha, na freguesia de Oliveira do Conde, município de Carregal do Sal, distrito de Viseu, entre os quais habitantes, autarcas e deputados, a manifestarem-se contra a reabertura da pedreira.
Na altura, o presidente da Câmara de Carregal do Sal, Rogério Abrantes, contava que “a exploração estava parada, porque enviou ao local “fiscalização a pedir a licença e que tinham de parar a obra até a apresentarem, o que não aconteceu até à data”, tal como o parecer da CCDR Centro, “que não foi dado a conhecer à autarquia, apesar de solicitado, mais que uma vez”.
A reabertura da pedreira, 45 anos depois de ter sido desativada, também já tinha levado o Bloco de Esquerda a questionar, em janeiro.
O grupo parlamentar do BE quis saber se o Ministério do Ambiente e Ação Climática tem conhecimento desta situação e se “existe algum pedido de prospeção e pesquisa ou exploração para a zona coincidente com esta antiga pedreira”.