Doze municípios da Guarda passam para a jurisdição do Tribunal Administrativo e Fiscal de Viseu

Doze municípios do distrito da Guarda vão deixar de pertencer ao Tribunal Administrativo e Fiscal de Castelo Branco e passar a integrar a área de jurisdição do Tribunal Administrativo e Fiscal de Viseu, foi ontem anunciado.

O Governo aprovou  em Conselho de Ministros o decreto-lei que procede à alteração das áreas de jurisdição dos Tribunais Administrativos e Fiscais de Castelo Branco e de Viseu.

No comunicado do Conselho de Ministros refere-se que, “numa lógica de distribuição mais equitativa e equilibrada da abrangência territorial dos referidos tribunais, e de forma a facilitar o acesso à justiça administrativa e fiscal, procede-se à alteração das áreas de jurisdição dos tribunais de Castelo Branco e de Viseu”.

Segundo a nota, o Tribunal Administrativo e Fiscal de Viseu passa a integrar os municípios de Aguiar da Beira, Almeida, Celorico da Beira, Figueira de Castelo Rodrigo, Fornos de Algodres, Gouveia, Guarda, Mêda, Pinhel, Seia, Trancoso e Vila Nova de Foz Côa, que são retirados à área de jurisdição do Tribunal Administrativo e Fiscal de Castelo Branco.

Com a reorganização hoje decidida, apenas os municípios de Sabugal e de Manteigas, pertencentes ao distrito da Guarda, continuam na área de jurisdição do Tribunal Administrativo e Fiscal de Castelo Branco.

No dia 30 de junho, a Assembleia Municipal da Guarda aprovou por unanimidade uma moção que propunha ao Governo a criação de um Tribunal Administrativo e Fiscal naquela cidade.

A moção, apresentada pelo deputado Miguel Bandarra (PSD), defendia que o Tribunal Administrativo e Fiscal a instalar na cidade “tenha como área de jurisdição toda a área do distrito da Guarda ou, em alternativa, a área da Comunidade Intermunicipal das Beiras e Serra da Estrela”.

O PSD alertava que estava a decorrer o período de discussão pública relativo à proposta do decreto-lei do Governo que visava transitar 12 concelhos do distrito da Guarda (com exceção de Manteigas e Sabugal) da área de jurisdição do Tribunal Administrativo e Fiscal de Castelo Branco para a área de jurisdição do Tribunal Administrativo e Fiscal de Viseu.

Segundo o documento, “através desta alteração, os litígios administrativos e fiscais que digam respeito à área de competência do concelho da Guarda passarão a ser tramitados em Viseu, o que acontecerá, segundo a proposta do Governo, a partir de 01 de setembro deste ano”.

“De facto, atendendo às distâncias, custos de deslocação e inexistência de transportes públicos, tanto a opção por Castelo Branco como a opção por Viseu se revelam insuficientes e geradoras de profundas desigualdades e dificuldades no acesso ao direito e à tutela da Justiça Administrativa pelos habitantes da área do distrito da Guarda e até da Comunidade Intermunicipal das Beiras e Serra da Estrela”, era também referido.

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