Foram decretadas medidas excecionais e transitórias, no setor das telecomunicações, que visam proteger os consumidores em contexto de pandemia. Vamos dar resposta a algumas das dúvidas mais frequentes nesta matéria.
Pretendo cancelar o meu contrato de telecomunicações mas ainda me encontro dentro do período de fidelização. Posso faze-lo?
O consumidor pode cancelar o seu contrato de telecomunicações, sem ficar sujeito ao pagamento de compensações em caso de desemprego ou quebra de rendimentos do agregado familiar igual ou superior a 20%. Pode, em alternativa, solicitar a suspensão do seu contrato de telecomunicações, sem penalizações, até janeiro de 2022.
Tenho faturas em atraso. Vou ficar sem serviço?
Desde 1 de janeiro e até 30 de junho de 2021 não é possível suspender o fornecimento do serviço de telecomunicações por falta de pagamento de faturas relativamente aos consumidores que se encontrem desempregados, que tenham visto o rendimento do agregado familiar ser reduzido em 20% ou em percentagem superior ou em caso de infeção pela doença Covid-19.
No final do ano passado fiquei sem serviço por falta de pagamento de faturas. Posso solicitar a reposição? A reposição implica o pagamento de algum custo?
Se o serviço de fornecimento de telecomunicações foi cortado entre o dia 1 de outubro e 31 de dezembro de 2020, pode solicitar a sua reposição sem custos, no caso de se ter encontrado, no período mencionado, numa situação de desemprego; se se verificou uma quebra de rendimentos do agregado familiar igual ou superior a 20%; em caso de infeção pela doença Covid-19, ou se, acordou um plano de pagamento para valores em dívida.
É necessário apresentar documentação comprovativa da quebra de rendimentos para poder cancelar o meu contrato?
O consumidor que tenha visto os rendimentos do agregado familiar serem reduzidos em, pelo menos, 20%, poderá solicitar o cancelamento do contrato de telecomunicações, sem penalizações dirigindo essa solicitação ao operador acompanhada de uma declaração, sob compromisso de honra, de que se encontra na situação descrita. Mais tarde poderão ser solicitados documentos adicionais, tais como, recibos de vencimento ou declaração da entidade patronal.
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