Deputada Cristina Rodrigues aprova reformulação das Fichas de Avaliação de Risco garantindo uma maior protecção para as vítimas de violência doméstica

A Deputada Cristina Rodrigues aprova por unanimidade a recomendação para a reformulação das Fichas de Avaliação de Risco para situações de violência doméstica, garantindo que as perguntas do questionário são claras, acessíveis e objectivas, com o intuito de melhorar a exactidão das respostas das vítimas e facilitar a sua compreensão pelos elementos das Forças de Seguranças. Em simultâneo, pretende também garantir a inclusão de questões específicas sobre a situação de crianças que vivem em contexto de violência doméstica ou que a testemunhem, garantindo a implementação de medidas adequadas de protecção de crianças numa fase inicial, bem como o seu regular acompanhamento durante o processo.

O Observatório das Mulheres Assassinadas contabilizou 30 mulheres mortas entre 1 de Janeiro e o dia 15 de Novembro de 2020, 16 das quais em contexto de relações de intimidade. Desde 2004, quando a UMAR começou a fazer este levantamento de dados, já foram mortas 564 mulheres, além de terem sido registadas 663 tentativas de homicídio. Por outro lado, o Relatório Anual de Segurança Interna de 2019 demonstra um aumento dos crimes de violência doméstica, que assume o valor mais elevado desde 2010, com uma variação de 11,4%, ou seja, mais 3.015 casos.

“Apesar dos esforços que têm sido desenvolvidos, particularmente nos últimos anos, no combate à violência doméstica, estes dados demonstram que ainda temos um longo caminho a percorrer para garantir a efectiva protecção das vítimas deste crime. Neste âmbito, consideramos fundamental que seja efectuada uma correcta avaliação do risco em que estas vítimas se encontram, garantindo-se, desta forma, a implementação de medidas de protecção eficazes na fase inicial do processo”, refere a Deputada.

No momento da denúncia do crime de violência doméstica e da elaboração do Auto de Notícia, é preenchida a Ficha de Avaliação de Risco, que tem como função auxiliar os elementos das Forças de Segurança na análise do nível de risco existente. Estas fichas, que existem desde Novembro de 2014, são compostas por diversas perguntas de “sim” ou “não”, devendo, no final do questionário, o avaliador, com base nas respostas dadas e na sua experiência profissional, avaliar o nível de risco em “baixo”, “médio” ou “elevado”, definindo-se posteriormente as medidas a adoptar para protecção das vítimas, por exemplo, proibição de contactos entre a vítima e o agressor.

Por isso, é essencial que as questões colocadas às vítimas constantes da ficha sejam claras e objectivas, garantindo que esta consegue compreendê-las e perceber o seu alcance e que o elemento da Força de Segurança consegue entender completamente a situação, assegurando-se desta forma que o nível de risco aplicado é o adequado ao caso concreto. Tanto que se esta avaliação não for bem feita, podemos estar a comprometer a segurança da vítima.

Adicionalmente, gostaríamos de destacar a quase omissão da violência cometida contra crianças nas Fichas de Avaliação de Risco, que se resume a duas perguntas: a pergunta 2 questiona se “O/A ofensor/a alguma vez usou violência física contra outros do agregado doméstico? Contra quem?” incluindo-se nas respostas possíveis “crianças” e a pergunta 17 questiona se “Existe algum conflito relacionado com a guarda/contacto dos filhos?”.

“Muito se tem reclamado o reforço da protecção das crianças em contexto de violência doméstica, com a atribuição de estatuto de vítima, sendo esta uma exigência dos compromissos e obrigações legais que vinculam o Estado Português, nomeadamente da Convenção de Istambul. Contudo, embora a produção legislativa em matéria de violência doméstica demonstre o aumento da consciencialização para esta problemática, o seu enfoque nas crianças é mais lento e recente, não obstante as crianças terem, desde sempre, testemunhado ou sido envolvidas em contextos de violência doméstica”, afirma a parlamentar.

Não podemos esquecer que diversos estudos já realizados demonstram os impactos negativos para as crianças da sua exposição à violência doméstica, a qual deve ser encarada como um acontecimento disruptivo, promotor de múltiplos riscos para a criança, mesmo quando não é o alvo directo das agressões. Por este motivo, a existência de crianças neste contexto deve ser devidamente valorada através da colocação de questões concretas sobre a sua situação.

Por fim, consideramos que há ainda questões que deveriam constar da ficha pela sua importância e não constam, nomeadamente se a vítima tem algum tipo de apoio (familiar ou outro) e se existe algum local onde se possa abrigar se, perante uma situação de perigo, necessitar de abandonar a sua residência, o que nos parece essencial para evitar situações de maior gravidade.

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