CVR do Dão e do Távora-Varosa com estatuto de utilidade pública por 10 anos

O Governo atribuiu o estatuto de utilidade pública, pelo prazo de 10 anos, às comissões vitivinícolas regionais do Dão (Viseu) e do Távora-Varosa (Tarouca).

Num despacho hoje publicado em Diário da República, assinado pelo secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros, André Moz Caldas, é referido que a Comissão Vitivinícola Regional (CVR) do Dão tem desenvolvido desde a sua constituição, em 1989, “relevantes e meritórias atividades de interesse geral na sua área de atuação”, sem fins lucrativos.

“Representa os interesses dos agentes económicos envolvidos na produção e comercialização dos vinhos (ou outros produtos vínicos) que possuem a Denominação de Origem (DO) Dão e Lafões ou Indicação Geográfica (IG) Terras do Dão”, explicou.

No que respeita à CVR do Távora-Varosa, o despacho assinado por André Moz Caldas sublinhou que, desde a sua constituição, em 1999, tem igualmente desempenhado, “sem fins lucrativos, relevantes e meritórias atividades de interesse geral na sua área de atuação”.

Segundo o despacho, a CVR do Távora-Varosa “representa os interesses das profissões envolvidas na produção e comércio da DO Távora-Varosa e da IG Terras de Cister”.

Quer a CVR do Dão, quer a CVR do Távora-Varoca, promovem “a defesa do património regional e nacional” que as DO e IG constituem, “revestindo, nessa qualidade, a forma jurídica de uma associação regional”, justificou.

No âmbito das suas atividades, ambas as CVR colaboram com o Instituto da Vinha e do Vinho e com a Direção Regional da Agricultura e Pescas.

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