Face à situação de Emergência de Saúde Pública de Âmbito Internacional da COVID-19, declarada pela Organização Mundial de Saúde a 30 de janeiro de 2020, e de pandemia declarada a 11 de março de 2020, o Ministro da Administração Interna, a Ministra da Saúde e o Secretário de Estado Adjunto e das Comunicações assinaram o despacho conjunto que interdita o desembarque e licenças para terra de passageiros e tripulações dos navios de cruzeiro nos portos nacionais, exceto a cidadãos nacionais, titulares de autorização de residência em Portugal ou em casos excecionais relacionados com uma situação de saúde, mediante autorização da autoridade de saúde.
O despacho conjunto resulta dos seguintes fatores:
· A situação epidemiológica a nível mundial;
· O aumento dos casos de infeção em Portugal, com o alargamento progressivo da sua expressão geográfica;
· A necessidade de conter as possíveis linhas de contágio para controlar a situação epidemiológica em Portugal;
· O facto de a experiência internacional demonstrar o elevado risco decorrente do desembarque de passageiros e tripulações dos navios de cruzeiro.
Na sequência da avaliação efetuada pela Comissão Nacional de Proteção Civil nas reuniões realizadas nos dias 3 e 9 de março de 2020, e em consonância com as decisões tomadas pelo Conselho de Ministros do dia 12 de março de 2020, o despacho determina:
1- Interditar o desembarque e licenças para terra de passageiros e tripulações dos navios de cruzeiro nos portos nacionais.
2- O disposto no número anterior não se aplica aos cidadãos nacionais ou aos titulares de autorização de residência em Portugal.
3- Os navios de cruzeiro estão autorizados a atracar nos portos nacionais para abastecimento e manutenção.
4- O disposto no n.º 1 não prejudica o desembarque em casos excecionais, mediante autorização da autoridade de saúde.
O despacho produz efeitos a partir das 00h00 do dia 14 de março de 2020 até 9 de abril de 2020, podendo ser prorrogado em função da evolução da situação epidemiológica.