CONTRIBUTOS DA AIRV – MEDIDAS EXCEPCIONAIS DE APOIO À ACTIVIDADE ECONÓMICA

A AIRV – Associação Empresarial da Região de Viseu, enquanto representante de todas as suas
empresas associadas e do tecido empresarial da Região de Viseu, em defesa dos seus
interesses, vem manifestar deste modo a sua preocupação, relativamente, ao impacto
económico e financeiro negativo que a crise provocada pela Pandemia da doença COVID-19
irá ter na atividade dos seus representados.
Entendemos que os esforços do nosso Governo, nomeadamente, dos Ministérios
direcionados para as empresas, que têm tido um trabalho esgotante e imparável em
apresentar medidas de apoio para que o impacto financeiro seja o menor possível, se
mostram insuficientes para garantir a boa recuperação da nossa economia e ao mesmo tempo
a sobrevivência das nossas empresas.
É da nossa opinião que estas medidas apresentadas se devem ajustar às reais necessidades do
tecido empresarial da região, maioritariamente constituído por micro e pequenas empresas,
apelando para o seguinte:
1- As medidas para apoio à Tesouraria e Fundo Maneio têm de avançar no mais curto espaço
de tempo. As empresas necessitam de liquidez para fazer face aos custos fixos, como sejam:
rendas, colaboradores externos, subcontratos, pagamento a fornecedores, telecomunicações,
água, luz, entre outros. As linhas de crédito apresentadas são um excelente instrumento, mas
não faz sentido que, numa situação de crise, os spreads praticados pelas entidades bancárias,
assim como os prazos de pagamento, sejam menos benéficos do que algumas soluções,
anteriormente, existentes. É imperioso intervir na fixação de spreads mais baixos ou até
mesmo isenção, e colocar prazos de pagamento mais longos, por forma de diminuir as
prestações mensais, com possibilidade de amortização antecipada sem custos. Alertamos para

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o facto de o aumento do endividamento em algumas micro e pequenas empresas, para fazer
face aos custos de atividade, sem haver um aumento das vendas, poderá ocasionar uma
situação de falência técnica.

2-Rápida implementação e sem burocracias, de todas as medidas de apoio de emergência às
empresas, já anunciadas e as que urgem anunciar, evitando a constante alteração de diplomas
legislativos, como o “lay off” simplificado, que só criam desorientação e ansiedade
desnecessárias.
Hoje, cada segundo de atraso na implementação de medidas conta mais do que nunca.

3- A medida do Lay off simplificado tem vindo a demonstrar-se complexa, ao contrário do que
seria expectável, no entanto, entendemos que as suas retificações dos últimos dias a
tornaram mais simples e clara. É importante salientar que, em muitas microempresas o
empresário é dono e único trabalhador, assim esta medida deverá permitir a sua
aplicabilidade também aos gerentes e administradores das empresas.

4- Sendo um dos principais problemas das empresas a falta de liquidez, por um lado devido às
dificuldades de cobrança e por outro provocada pela quebra de vendas, é importante lançar
uma medida de “Factoring Estatal” ou Seguro de Crédito Estatal. É já notório que as empresas
estão com dificuldades em cobrar os seus créditos, tendo inclusivamente já pago em muitos
casos o Iva associado a essas vendas, assim uma boa medida, será delegar ao Estado a boa
cobrança das faturas via Autoridade Tributária, à semelhança do que hoje faz com as
portagens. Esta informação será transmitida à Autoridade Tributária, que adianta a verba total
às empresas fornecedoras e garante a boa cobrança dos créditos dos últimos 6 meses, junto
dos clientes, até ao término deste período de crise económica e financeira.
Uma vez que o Governo está disponível para dar garantias de crédito para empréstimos, será
igualmente importante dar garantia de crédito por boa cobrança.

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5- Alargamento do prazo das obrigações declarativas para além das que constam do Despacho
nº 104/2020 do SEAS e alargar o período para dedução de prejuízos fiscais a lucros de
exercícios futuros.

6- O presente momento irá ter um impacto vertiginoso na performance da maioria das nossas
empresas, levando mesmo a criar uma imagem contabilística de falência, em algumas delas,
por mau pagamento aos seus fornecedores. É importante para alavancar este cenário,
determinar temporariamente a suspensão dos pedidos de falência por parte dos credores,
alterando assim o CIRE – Código das Insolvências e Recuperação de Empresas.

7- Dada a baixa atividade das empresas e a suspensão de encomendas e prestações de
serviços, é importante autorizar as empresas a incentivar o gozo de férias antecipado aos seus
trabalhadores, podendo o pagamento do subsídio de férias ser efetuado em duas tranches,
sendo a primeira até Agosto e a segunda até 31 de Dezembro de 2020.

8- Eliminação de todos os custos de contexto à atividade empresarial, como é o caso dos
custos de transporte de mercadorias – suspensão de portagens nas Ex-SCUT.

9- Estimular a produção nacional através da antecipação da procura de bens e serviços
necessários para o funcionamento do setor público. O setor público pode ter aqui um papel
importante no estímulo à atividade económica, criando as exceções necessárias para que o
fornecimento seja feito por empresas nacionais, de forma a mitigar a perda de procura e
manter a sua laboração nesta fase de crise.

10- Pagamento imediato de todas as dívidas em atraso do Estado a fornecedores privados.

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11- A importância do papel das Associações Empresariais na sua área de atuação, e numa fase
em que se encontram em serviços mínimos e têm os seus quadros técnicos em regime de
teletrabalho, é relevante relembrar as suas competências, bem como a proximidade para com
as empresas, para apoiar as entidades estatais, nomeadamente, Segurança Social, IAPMEI,
Turismo de Portugal e outros, na análise e verificação técnica da aplicação das medidas de
apoio às empresas. Para a execução destas funções, torna-se necessário criar um apoio
financeiro para as associações, uma vez que estas também atravessam uma fase crítica de
diminuição da sua atividade.

João Fernando Marques Rebelo Cotta

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