Comunicado do Núcleo Concelhio de Carregal do Sal do BE

“DAR A RAZÃO AOS ARGUMENTOS DO BE OU MOSTRA DE POUCA MATURIDADE DEMOCRÁTICA?
A última sessão da Assembleia Municipal de Carregal do Sal, realizou-se extraordinariamente no dia 28 de Janeiro de 2019 para discutir e deliberar sobre algumas das transferências de competências que estarão baixo a responsabilidade da autarquia e da Comunidade Intermunicipal Viseu Dão Lafões (CIMVDL). A Assembleia Municipal decidiu assumir as mesmas deliberações que a Câmara Municipal tinha tido no início do ano 2019, que são rejeitar as transferências de competências para o Município de Carregal do Sal e aprovar as transferências para a CIMVDL. Assim sendo, as transferências para o Município foram rejeitadas só com a única abstenção do CDS e a transferências de competências na CIMVDL foi aprovada com o único voto contra do BE.
É bom relembrar que na sessão ordinária da Assembleia Municipal de Carregal do Sal de dia 7 de Dezembro de 2018, o Bloco de Esquerda agendou, para discussão e deliberação, uma moção onde a Assembleia Municipal recomendava à Câmara Municipal não aceitar as transferências já neste ano 2019, mas que foi rejeitada com o único voto a favor do BE.
O BE votou contra as transferências de competências no Município de Carregal do Sal porque no processo em questão importa referir que não se trata de um contrato de delegação de competências entre o Estado e as diversas Câmaras Municipais, mas antes uma transferência de competências operada pela via legislativa, pelo que as Assembleias Municipais apenas deverão deliberar se pretendem ou não que as transferências relativas aos diversos sectores sejam operadas já este ano. A transferência vai sempre ocorrer, importa decidir quando. Segundo declarações do Ministro da Administração Interna, os valores para a descentralização deverão ser decididos até Abril de 2019. A Associação Nacional dos Municípios aceitou a proposta do Governo para o financiamento da Educação, Saúde e Cultura, mas exige conhecer os mapas dentro de três meses, entretanto, mais de 40 autarquias já rejeitaram assumir as novas competências este ano, como por exemplo os municípios da Área Metropolitana do Porto, Alcácer do Sal e Trancoso, entre tantos outros.
Na prática, pretende-se que as Assembleias Municipais decidam já se aceitam ou não a descentralização, sem que tenham conhecimento dos valores a serem transferidos para o efeito. Basicamente será decidir “às escuras”. O Bloco de Esquerda defende o princípio da subsidiariedade, ao abrigo do qual as competências estão alocadas ao órgão mais competente para as executar. A este princípio está subjacente a democraticidade e, como tal, que o órgão seja eleito por sufrágio universal e com escrutínio pelas populações. No entanto, consideramos que esta descentralização, tal como se encontra configurada nos diversos diplomas legais já publicados, viola o próprio princípio constitucional da subsidiariedade agravando as assimetrias regionais, uma vez que a municipalização de competências nestas matérias, que é o que aqui realmente está em causa, não pode comprometer a universalidade e igualdade no acesso das diversas populações aos serviços prestados nas diversas áreas a transferir, procurando evitar que tal acesso seja posto em causa face a uma diferenciação resultante de diversas opções locais no exercício de tais competências. Este processo todo vai promover uma total desresponsabilização do Estado em funções sociais de âmbito universal.

Outro problema da descentralização prende-se com a falta de meios técnicos e de recursos humanos para o efeito. Aceitando-se estas competências, as Câmaras têm de assumir as responsabilidades e execução dos diversos diplomas sectoriais quando, na maior parte dos municípios atualmente não existem recursos humanos para que tal seja possível, nem possibilidade ou orçamento para assegurar a contratação dos mesmos, existindo um subfinanciamento crónico da Administração Central para as autarquias. É ainda expectável que venham a existir conflitos de competências, nomeadamente, no domínio da gestão de pessoal auxiliar, no caso de estabelecimentos de educação e de saúde ou na gestão e manutenção dos equipamentos que sejam transferidos para a esfera de competências dos municípios. Acresce ainda a possibilidade de as autarquias se justificarem com meios humanos insuficientes e recursos técnicos para assegurar estas novas competências e concessionarem estes serviços a entidades privadas ou empresas municipalizadas que, por falta de fiscalização, poderão promover a degradação do serviço prestado e o seu acesso e fruição pelo comum cidadão. Assim, a municipalização destas competências do Estado poderá dar origem ao agenciamento da contratação e pagamento de pessoal, serviços e empreitadas, transformando os municípios em repartições administrativas de políticas nacionais.
Com a publicação da Lei n.º 50/2018, de 16 de agosto e dos diversos diplomas sectoriais é possível verificar que o que está em causa não é uma verdadeira descentralização de competências, mas sim uma municipalização das diversas áreas envolvidas onerando os municípios que não têm meios humanos ou recursos técnicos para tal. Tal como se tem verificado, o processo está a ser feito ao contrário, isto é, transferem-se primeiro as competências e depois logo se vê o resultado ou se adequa melhor o orçamento, o que é absolutamente inaceitável.

Sobre as transferências de competências na Comunidade Intermunicipal Viseu Dão Lafões, tal como referimos anteriormente, o Bloco de Esquerda defende o princípio da subsidiariedade, ao abrigo do qual as competências estão alocadas ao órgão mais competente para as executar. A este princípio está subjacente a democraticidade e, como tal, que o órgão seja eleito por sufrágio universal e com escrutínio pelas populações. Portanto, recusamos uma descentralização em figuras jurídicas de cooperação intermunicipal, tal como o são as comunidades intermunicipais. Há boas razões para que assim seja, pois as comunidades intermunicipais, tal como as CCDR, não constituem autarquias locais, dotadas de assembleias eleitas diretamente, sendo assim destituídas da legitimidade democrática direta que a Constituição exige quanto às autarquias locais.
Por isso, não aceitamos que estas estruturas sejam objeto de descentralização de competências, por não se tratar de uma verdadeira descentralização, que carece de legitimidade democrática resultante da eleição direta. É necessário assegurar, em todo o território, a igualdade de acesso e de qualidade relativamente aos vários serviços, bem como da preservação da autonomia dos mesmos.
As comunidades intermunicipais e as áreas metropolitanas põem em causa aquela que deveria ser a maior de todas as reformas: a regionalização. Sem democracia, não pode haver descentralização de competências.
O Núcleo Concelhio de Carregal do Sal do Bloco de Esquerda”
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