Comunicação de queima de sobrantes em 2020 ultrapassou os 13 mil pedidos

O Serviço Municipal de Proteção Civil de Seia recebeu em 2020 um total de 13.480 de informações de queimas de sobrantes e desde o início do corrente ano já registou mais de 3700 queimas.

As comunicações estão enquadradas no Decreto-Lei n.º14/2019, que atualizou o Sistema Nacional de Defesa da Floresta contra Incêndios (Decreto-Lei n.º124/2006), que determina a obrigação da comunicação prévia junto dos municípios de todas as queimas de sobrantes e da realização de quaisquer fogueiras.

A atribuição desta competência ao Município de Seia levou à criação de uma linha de apoio para o Serviço Municipal de Proteção Civil (238 313 035), a operar desde 2019 no Centro Municipal de Operações de Socorro, contribuindo desta forma para a informação, sensibilização, acompanhamento e monitorização do uso do fogo, assim como para o esforço nacional de redução do número de incêndios relacionados com o uso do fogo para eliminação de sobrantes, prática necessária e de extensa utilização na atividade agrícola e florestal.

callcenter funciona durante os dias úteis, das 09h às 17h, sendo que a informação para queimas a realizar no fim-de-semana e na segunda-feira deve ser realizada na sexta-feira anterior. O serviço admite pontualmente algum tempo de espera, nos períodos de grande procura, variáveis de acordo com a meteorologia e o dia da semana.

Os pedidos para a realização de queimas de matos cortados e amontoados e qualquer tipo de sobrantes de exploração, que também podem ser realizados na plataforma de internet do Instituto de Conservação da Natureza e Florestas (ICNF) “Queimas e queimadas”, posteriormente são avaliados pelo Município, tendo por base o risco do período e da zona em causa, sobre os quais é definido o acompanhamento necessário para a sua concretização. A confirmação do registo é processada por mensagem escrita (SMS), quando o número de telemóvel é facultado pelo requerente.

As queimas apenas são autorizadas fora do período crítico, que decorre entre 1 de julho e 30 de setembro de cada ano, e desde que o índice de risco de incêndio não se apresente nos níveis muito elevado ou máximo, informação disponível para consulta no portal do Instituto do Mar e da Atmosfera.

Dado que o índice de risco de incêndio é produzido diariamente para os próximos quatro dias, a informação prévia de uma ou mais queimas apenas pode ser apresentada para até os quatro dias seguintes.

A realização de queimas sem a devida comunicação está sujeita à aplicação de coimas que, de acordo com o previsto na lei, variam entre 280€ e 10.000€, para pessoas singulares, e 1.600€ e 120.000€ para pessoas coletivas.

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