Face à evolução do surto em Portugal, o Município de Seia determinou ontem novas medidas excecionais de prevenção de contágio pela doença por Coronavírus SARS-CoV-2, agente causal da COVID-19.
Tendo por base as recomendações emanadas pela Direção Geral da Saúde (DGS) e o Plano de Contingência interno do Município de Seia, e com o objetivo de minimizar a possibilidade de contágio no concelho e reduzir os riscos de exposição do surto de COVID-19, a autarquia senense decidiu suspender o atendimento presencial ao público no edifício dos Paços do Concelho, assim como o serviço municipal de transporte urbano VaieVem.
Estas medidas entram em vigor a partir de amanhã (17 de março), por um tempo indeterminado, juntando-se às já anteriormente anunciadas, referentes ao encerramento ao público dos equipamentos culturais e desportivos sob sua gestão, do Mercado, cemitérios municipais e parque da cidade, assim como a realização da feira semanal e de eventos/atividades culturais.
Apesar do acesso às infraestruturas se encontrarem vedadas ao público, a estrutura municipal encontra-se operacional, funcionando à porta fechada, ficando por esta via assegurada a prestação dos serviços públicos essenciais. Neste sentido, prevalecem os canais não presenciais, digitais e telefónicos, garantidos pelo e-mail cm-seia@cm-seia.pt e pelo número de telefone 238 310 230.
Esta situação será avaliada de acordo com a evolução da pandemia e as orientações emanadas pelo Governo e autoridades de saúde, não se encontrando descartadas a implementação de novas medidas de caráter excecional.
Aos munícipes fica o apelo para minimizarem sempre que possível o contacto social, sugerindo-se às coletividades e entidades locais que sigam as recomendações e orientações da DGS, fundamentais no combate a este surto.