A DECO recebe diariamente questões por parte dos consumidores relacionadas com as garantias, nomeadamente se os bens comprados digitalmente também têm garantia.
Todos os bens móveis, desde eletrodomésticos até mobiliário, têm garantia de 2 anos, tenham sido comprados em lojas físicas ou online, é a chamada garantia legal.
As garantias, da iniciativa do produtor ou vendedor, só prevalecem sobre a legal se forem mais completas ou tiverem uma duração superior. Se receber uma garantia com mais de dois anos, peça um comprovativo, assim, não terá dificuldade em provar a oferta se surgir um problema mais tarde.
Só no negócio entre particulares é que não existe garantia e, esta situação é muito comum nas compras online.
Cabe ao consumidor conservar as faturas, os recibos e as garantias durante esse período 2 anos. Se se trata de um presente, entregue também o comprovativo da compra e a garantia, se aplicável.
Mas a garantia é assim tão importante?
Se surgirem avarias no produto, por exemplo num eletrodoméstico, no período dos 2 anos, tem desde logo 60 dias a contar da data da avaria para acionar a garantia, tendo ao dispor 4 vias possíveis para a resolução desse problema: reparação, troca, um desconto sobre o preço ou a devolução com reembolso. No entanto alertamos que não há uma ordem para ativar cada uma destas soluções, por isso, o consumidor pode optar por uma, desde que seja possível e seja considerada razoável.
Através do site e-comprascomdireitos.pt pode ter acesso a mais informação sobre os seus direitos nas compras online.
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