Áreas de Reabilitação Urbana de Ribeiradio e de S. João da Serra aprovadas em Assembleia Municipal

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Foram aprovadas no dia 18 de junho, em Assembleia Municipal e por unanimidade, as
delimitações das Áreas de Reabilitação Urbana (ARU) de Ribeiradio e de S. João da
Serra.
A delimitação da Área de Reabilitação Urbana de Ribeiradio baseou-se, essencialmente,
na agregação dos aglomerados que constituem o núcleo urbano principal da freguesia ao
longo da Estrada Nacional 16, abrangendo a generalidade dos serviços públicos e
equipamentos existentes. Face a isto, engloba uma área de 56 hectares.
Relativamente à Área de Reabilitação Urbana de S. João da Serra, esta agrega os
aglomerados de São Joane e de Conlela, que constituem o núcleo urbano principal da
freguesia, ao longo da Estrada Regional 227, sendo a rua da Arroteia o elo de ligação
entre ambos, abrangendo uma área de 21 hectares, engloba a generalidade dos serviços
públicos, comércio e equipamentos existentes.
Nas duas áreas deu-se especial relevo ao critério patrimonial e histórico, incluindo os
elementos patrimoniais existentes e identificados na Carta de Património Cultural do
PDM de Oliveira de Frades.
Na ARU de Ribeiradio procurou-se, ainda, dar complementaridade a nível funcional
com a Ecopista da Linha do Vouga, motivo pelo qual se incluiu a antiga Estação de
Ribeiradio e o Apeadeiro da Sr.a Dolorosa.
De realçar que foram definidos objetivos considerando os diversos planos e estratégias
ao nível da habitação, das infraestruturas, do espaço público e da mobilidade urbana, e
em específico a promoção da instalação de estabelecimentos turísticos, impulsionados
pela valorização turística da Albufeira de Ribeiradio, da Zona Fruição Ribeirinha da
Carriça e do Ecotrilho do Rio Teixeira.
Com estas delimitações, o Município definiu um conjunto de benefícios fiscais,
conferindo aos proprietários e titulares de outros direitos, ónus e encargos sobre os
edifícios e frações, o direito de acesso aos mesmos. São enquadradas neste conjunto de
benefícios fiscais, as efetivas e parciais ações de reabilitação, a adoção de soluções de
base natural e a alteração e reconversão funcional do edificado para habitação ou
atividade económica de proximidade.