Os apoios para formandos, destinatários de medidas ativas de emprego e reabilitação profissional, impedidos de frequentar as ações devido à suspensão da atividade das empresas por causa da covid-19, foram prorrogados até final do ano.
A prorrogação deste regime até 31 de dezembro de 2020 consta de um despacho publicado hoje em Diário da República, que produz efeitos em 01 de julho de 2020.
“São prorrogados até 31 de dezembro de 2020 os efeitos do Despacho n.º 3485-C/2020, de 19 de março, alterado e complementado pelos Despachos n.os 4395/2020, 5638-C/2020 e 5897-B/2020, respetivamente de 10 de abril, 20 de maio e 28 de maio, de apoios para os formandos e destinatários integrados nas medidas ativas de emprego e de reabilitação profissional, que se encontrem impedidos de frequentar as ações ou projetos nelas enquadrados”, determina o diploma.
Em causa está o impedimento para a frequência de ações ou projetos devido à suspensão da atividade, total ou parcial, das empresas em situação comprovada de crise empresarial devido à pandemia de covid-19.
A medida “aplica-se também aos formandos e destinatários integrados nas medidas ativas de emprego e de reabilitação profissional que se encontrem impedidos de frequentar as ações ou os projetos nelas enquadrados, em resultado de quarentena ou isolamento profilático”, estabelece o despacho.
Segundo o diploma, mantém-se suspenso o prazo de 20 dias úteis relativo às candidaturas ao prémio ao emprego, que é atribuído à empresa que celebre com o estagiário um contrato de trabalho sem termo.
Durante o período de tempo em que a empresa estiver sem atividade, as pessoas que frequentam estágios profissionais têm as faltas justificadas e durante esse período têm direito à totalidade da comparticipação financeira suportada pelo Instituto do Emprego e Formação Profissional (IEFP), desde que não se encontrem abrangidos por outra medida relacionada com a pandemia de covid-19.