Agricultores podem declarar prejuízos até dia 29

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Informam-se os senhores agricultores que tiveram estragos nas suas explorações agrícolas, provocados pelos temporais que ocorreram na região nos meses de janeiro e fevereiro de 2016, que podem apresentar na Direção Regional de Agricultura e Pescas do Norte, até ao próximo dia 29 de fevereiro de 2016, a Declaração de Prejuízos respetiva, efetuada através de formulário eletrónico disponível em: http://www.drapnorte.pt/drapn/intemperies/

Se entenderem, podem solicitar apoio, para a submissão da referida declaração, à Organização de Agricultores ou nos serviços da Direção Regional de Agricultura e Pescas do Norte.

Documentos necessários à formalização da Declaração de Prejuízos:
– NIFAP (Número de Identificação do IFAP);
– NIF /NIPC (Número de Contribuinte)
– Documentos iE e P3 do Sistema de Identificação Parcelar dos prédios rústicos onde ocorreram os estragos;
– Quantificação dos estragos (cálculo estimado de: volume de muros destruídos, áreas de vinha destruídas, etc.).