CHTV – Restrição de visitas e outras medidas preventivas

A infeção pelo novo Coronavírus (COVID-19) é um problema grave de saúde pública,
sobre o qual a Organização Mundial de Saúde, a Direção Geral de Saúde e Governo de
Portugal se têm pronunciado e emanado várias diretivas.
Os recentes dados epidemiológicos verificados em Portugal, que apontam para uma
maior incidência de casos positivos de infeção por COVID-19 na região norte, suscitou
acrescidas preocupações e medidas adicionais em várias instituições, onde se regista uma
concentração significativa de pessoas.
Atento à constante evolução do conhecimento acerca desta epidemia, o Conselho de
Administração do Centro Hospital Tondela-Viseu tem vindo a adotar as medidas entendidas
como adequadas para proteger os doentes, os profissionais de saúde e toda a população,
entre as quais a suspensão temporária de:
 estágios clínicos dos estudantes das universidades, escolas superiores e técnicoprofissionais;
 eventos públicos;
 métodos de seleção de candidatos que envolvam a presença física dos intervenientes;
 atividades formativas no departamento de educação permanente;
 formação em serviço, com exceção da dedicada à utilização de equipamentos de
proteção individual e de conhecimento relativo à COVID-19;
 comissões gratuitas de serviço aos profissionais de saúde para frequência de formação
externa;
 visita de profissionais de divulgação de medicamentos e dispositivos médicos;
De forma a colaborar na contenção da propagação do COVID-19, o Conselho de
Administração deliberou restringir as visitas a doentes internados nos três polos que integram
o Centro Hospitalar: Hospital Cândido Figueiredo em Tondela, no Hospital de São Teotónio e
Departamento de Psiquiatria e Saúde Mental, em Viseu.

Assim, a partir de hoje, dia 9 de março, e até nova avaliação, cada doente adulto
internado só pode ter a visita da pessoa que designou por Acompanhante e apenas durante o
período compreendido entre as 14h00 e as 15h00, e entre as 18h30 e as 19h30. Se o doente
não tiver acompanhante designado terá uma visita sem possibilidade de troca, por cada
período.
Nos Serviços de Pediatria e Neonatologia apenas é permitida a entrada de pai e mãe,
sem limitação de horário. No Serviço de Obstetrícia só é permitida a entrada do pai ou
acompanhante designado, mantendo-se o horário entre as 12:00H e as 20:00H.
Reconhecendo a importância das visitas na convalescença dos doentes, a decisão
tomada reveste-se de um caracter excecional, na linha das decisões de outras instituições de
saúde, podendo ser alterada em qualquer momento, mediante a evolução epidemiológica.
Na admissão e alta de doentes apenas é permitida a entrada de um acompanhante.
Nas Consultas Externas, Hospitais de Dia e Realização de Exames Complementares de
Diagnóstico só será permitido um acompanhante, à pessoa que manifestamente apresente
situação de dependência e/ou doença incurável em estado avançado.
O Conselho de Administração reserva ainda o direito de proibir a entrada de visitas que
apresentem sintomas de constipação e desaconselha fortemente a visita a doentes, a quem
tenha regressado recentemente do estrangeiro.
Procurando minimizar o impacto desta medida numa ótica de salvaguarda o bem-estar
dos utentes, familiares e comunidade em geral, o Conselho de Administração agradece toda a
compreensão e colaboração por parte da população e utentes

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